
O auxílio-doença é um dos benefícios mais importantes da Previdência Social, pois garante renda ao trabalhador que está temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais por motivo de doença ou acidente. Em 2025, o benefício continua sendo um apoio essencial para milhares de brasileiros em momentos delicados de saúde.
Neste artigo, você entenderá quem tem direito, como solicitar, quais documentos são exigidos, como funciona a perícia médica do INSS, qual é o valor do benefício e o que mudou nas regras atuais. Este é um guia completo para esclarecer suas dúvidas e ajudá-lo a acessar esse direito garantido pela legislação brasileira.
O auxílio-doença, atualmente chamado oficialmente de Benefício por Incapacidade Temporária, é um benefício previdenciário pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Durante esse período, o trabalhador recebe uma remuneração mensal para se manter financeiramente enquanto se recupera. O benefício pode ser concedido por doença comum, acidente de trabalho, problemas psicológicos, entre outros motivos que impossibilitem a continuidade das atividades profissionais.
Para ter direito ao auxílio-doença em 2025, o trabalhador deve atender a alguns requisitos básicos:
É preciso estar contribuindo regularmente para a Previdência Social, seja como:
A carência exigida é de 12 contribuições mensais (ou seja, 1 ano). No entanto, essa exigência pode ser dispensada em casos de:
O segurado deve comprovar por meio de perícia médica do INSS que está temporariamente incapaz para o trabalho. A incapacidade deve ser atestada por documento médico atualizado e validada por um perito da Previdência Social.
O benefício não é concedido com base apenas no nome da doença, mas sim na incapacidade de continuar trabalhando causada por ela. Porém, algumas enfermidades são comumente aceitas:
É importante lembrar que doença não garante o benefício: é preciso comprovar que a enfermidade impede o desempenho do trabalho por um período superior a 15 dias.
O processo é composto por etapas simples, mas que exigem atenção:
O segurado deve ter em mãos atestados, exames, laudos médicos e todos os documentos que comprovem a incapacidade para o trabalho. O material deve conter:
O pedido pode ser feito:
Você poderá escolher entre perícia presencial ou, em alguns casos, enviar documentação médica digital (caso o INSS permita a modalidade de análise documental, conhecida como auxílio-doença sem perícia).
No dia marcado, compareça ao posto do INSS com:
O perito avaliará a documentação e poderá aprovar ou negar o benefício com base na análise técnica da condição de saúde apresentada.
O benefício será concedido por um período determinado pela perícia médica do INSS. Pode variar de alguns dias a meses, conforme o caso. Ao final do prazo:
O valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos salários de contribuição. Desde a Reforma da Previdência, o cálculo funciona da seguinte forma:
Por lei, o valor nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.518,00 em 2025).
Existem dois tipos de auxílio:
Se o período concedido estiver próximo do fim e o segurado ainda não estiver apto a retornar ao trabalho, deve-se:
O pedido precisa ser feito com antecedência mínima de 15 dias antes da data do término. Caso o prazo seja perdido, será necessário novo requerimento do zero.
Se o INSS negar o pedido de auxílio-doença, o segurado pode:
Se a negativa foi injusta e a documentação estiver correta, o Judiciário frequentemente reconhece o direito ao benefício.
Após realizar a perícia, é possível acompanhar o andamento do pedido:
Quando o benefício for concedido, aparecerá a data de início, valor e duração do auxílio.
O INSS passou a adotar algumas melhorias operacionais, como:
Essas medidas buscam tornar o processo mais rápido, humanizado e menos burocrático.
O Auxílio-doença 2025 continua sendo um pilar essencial do sistema de proteção social no Brasil. Ele assegura ao trabalhador o direito de se recuperar sem perder sua fonte de renda, garantindo dignidade, tranquilidade e apoio nos momentos de fragilidade.
Se você ou alguém que você conhece estiver incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente, não hesite em procurar o INSS e dar entrada no benefício. Mantenha seus documentos médicos em dia, acompanhe os prazos e lute por seus direitos.
O afastamento por motivo de saúde não é um privilégio — é uma proteção garantida por lei.